segunda-feira, 15 de março de 2010

DESORDEM E REGRESSO 02

Entre o direito dos homens e a justiça divina, há uma grande distância. O que se considera “direito dos homens” é o que estabelece a Lei, que varia de País para País, cada um com a sua, feita ao sabor dos interesses do poder e da classe dominante, nem sempre a dos ricos (quando a maioria é ignorante e o regime é a democracia, mandam os pobres). O que se considera “justiça divina” é o que estabelece a Vontade de Deus ou dos deuses, que nada mais é (ou são) senão as leis físicas e psíquicas que criaram o Universo e cuidam do seu equilíbrio e desenvolvimento.
No dia 8 último (clicar em DESORDEM E REGRESSO 01), este blog deu uma notícia e colocou uma questão, provocando os juristas a respondê-la (não ao blog, mas a si mesmos). Chegaram duas respostas: uma delas levou o caso para o lado da indenização “moral”, disse que o homem não tinha direito de reclamar na justiça porque não se pode confundir “situações desagradáveis do dia a dia com direito à reparação”, não havendo como provar que o reclamante foi prejudicado por ter chegado à urna antes das 16 horas. Aí pergunta: “O que o abalou ‘moralmente’ em ter cumprido o horário?” O blog não falou em indenização “moral”, mas em terem os promotores da liquidação descumprido o regulamento publicado no cupão, prorrogando o prazo da promoção e assim aumentado bastante o número de concorrentes, o que, evidentemente DIMINUIRIA AS CHANCES DE CADA UM DOS QUE CUMPRIRAM O PRAZO REGULAMENTAR em ganhar um dos prêmios, em sorteio. Está claro que todos estes foram prejudicados, se algum sorteado colocou seu cupão na urna DEPOIS das 16 horas do dia 8. É evidente que se o prazo do regulamento fosse cumprido, essa pessoa não teria colocado seu cupão na urna e não seria sorteada. O prêmio iria para outra pessoa, que não o recebeu porque o prazo foi prorrogado, CONTRARIANDO O REGULAMENTO.
Diz, por fim, a jurista que respondeu ao blog: “O dano moral existe por si, é algo muito íntimo, que a pessoa sequer precisa explicar. A idéia central da reparação é colocar o lesado na posição exata em que ele estaria, caso não tivesse ocorrido a lesão. O objetivo da reparação é tornar a pessoa sem dano, e não enriquecê-la por conta disso.”
A outra resposta colocou mais um ponto em discussão: “O cupão reproduzia o edital do concurso na íntegra? Se reproduzia, os promotores não cumpriram seu próprio regulamento. Se não reproduzia e o edital completo permitia a prorrogação, ainda assim, poderiam ser processados por negarem informação aos concorrentes. Em qualquer caso, o poder concedente do direito de fazer o concurso teria de apurar o fato".
O blog não deseja fazer denúncia (não é do seu escopo), muito menos fazer justiça (não lhe compete), mas tão somente mostrar que as coisas estão acontecendo neste País (e não só neste, mas em todos os de civilização de segunda classe) com um confortável “deixa pra lá”, porque o povo é tratado como gado, coletivamente, e não como um conjunto de indivíduos que merecem respeito e atenção, um a um, porque há um ego em cada pessoa que faz o seu esforço para evoluir.